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2ª etapa da campanha contra a aftosa vai até o fim deste mês em 22 estados e no DF

Produtores de 22 estados e do DF devem vacinar bovinos e bubalinos contra a febre aftosa até o final deste mês. A segunda etapa da campanha, coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), começou nesta terça-feira (1º) e estende até 30 de novembro. A estimativa do Departamento de Saúde Animal do Mapa é que 150 milhões de cabeças sejam imunizados contra a doença nesta fase.
A vacinação é obrigatória para os animais de todas as idades no AC, AL, AM, CE, ES, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RN e SP. Já em MG, RJ, BA, GO, RS, SE, TO e DF apenas os animais até 24 meses de idade devem ser imunizados.
No MS, o limite de idade também é de 24 meses, exceto na região do Pantanal, onde todos os animais precisam ser imunizados, desde que ainda não tenham sido vacinados este ano. Isto porque no Pantanal os pecuaristas aplicam a dose contra aftosa uma vez por ano, podendo optar pelos períodos de 1º de maio a 15 de junho ou de 1º de novembro a 15 de dezembro.
O produtor é responsável tanto pela compra da vacina quanto pela aplicação da dose. Quem não imunizar o rebanho está sujeito a multa. O valor varia de acordo com a unidade da Federação. Em Minas Gerais, a multa por animal não vacinado é de R$ 75,25. O criador que aplicou a vacina e não fez a declaração ao órgão estadual de defesa agropecuária também pode ser multado. Em Minas, o valor hoje é de R$ 15,05 por animal.
Plano nacional
A vacinação faz parte do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação de Febre Aftosa, coordenado pelo Mapa, que tem como estratégia principal a implantação progressiva e a manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Santa Catarina é área livre da doença sem vacinação. Atualmente, os estados reconhecidos como zona livre de aftosa com vacinação são AC, AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SP, SE, TO e PA, com exceção dos municípios de Faro, parte do município de Juruti (propriedades situadas à margem esquerda do Rio Juruti Velho, que compõe a zona de proteção) e Terra Santa, que fazem parte da zona de proteção.

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