O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou um
detalhe da regra que determina o uso de anabolizantes em bovinos de
abate. Pela legislação anterior – descrita na Instrução Normativa nº 10,
de 27 de abril de 2001 – qualquer substância utilizada para fins de
crescimento e ganho de peso, até mesmo um grão de soja usado na
alimentação dos animais, poderia ser classificada como anabolizante e,
portanto, proibida.
A
Instrução Normativa nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nesta sexta-feira, 2 de dezembro, corrige essa determinação. A IN mantém
facultativa a aplicação de hormônios ou assemelhados para fins
terapêuticos e reprodutivos, como sincronização do cio de vacas e
transferência de embriões, entre outras atividades.
Segundo
o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Mapa,
Ricardo Pamplona, a alteração tem como finalidade aprimorar o texto e
esclarecer a regra. Pamplona salienta que os produtos permitidos não
acarretarão riscos para a saúde humana, pois se tratam de produtos de
uso pontual e não contínuo.
Permanece
proibida a importação, a produção, a comercialização e o uso de
substâncias naturais ou sintéticas, com atividade anabolizante hormonal,
para engordar os animais. A fiscalização caberá ao Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da
Agricultura. Os animais com presença comprovada de anabolizantes
hormonais serão identificados e não poderão ser movimentados por um
período de seis meses.