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Governo dá novo prazo para averbação de reserva legal

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12/12) o Decreto
7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os
produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades
rurais. A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro,
prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que
prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio
ambiente. Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação
da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo
anterior expirou ontem (11/12).

A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código
Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois
de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta
retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no
Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. Na
avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e
vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi "uma medida preventiva"
por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. No entanto,
ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011.

"Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja
aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema. Acreditamos
que, nos próximos dias, será votado", afirma o vice-presidente da CNA.
Segundo ele, o novo Código Florestal dará a segurança jurídica
necessária à atividade rural no Brasil, evitando a "criminalização" de
mais de 90% dos produtores rurais brasileiros. Assuero explica também
que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma
de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal
das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a
proposta em análise no Legislativo. De qualquer maneira, o novo decreto
concede aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para a
averbação da reserva legal nas propriedades.


Fonte: CNA

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