Alguns pecuaristas que desmataram zonas verdes ilegalmente agora podem ser "perdoados". O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou no início de agosto no Diário Oficial da União uma instrução normativa para regulamentar a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente em reserva legal.
É imprescindível que todos os pecuaristas brasileiros façam o seu cadastro, caso contrário, sofrerão uma série de punições, a principal delas, estar impossibilitado de vender a sua boiada para a indústria.
O benefício é válido para o cancelamento de multas aplicadas até 22 de julho de 2008. Para consegui-lo, o produtor deve fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), registrando informações sobre a propriedade, sua localização, o nome do proprietário e a localização da reserva legal. Assim, o produtor rural terá em mãos um protocolo do CAR. A coordenadora de Sustentabilidade da JBS, Daniela Teston, complementa a informação em entrevista ao programa Giro do Boi.
- Feito isso, ele tem que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), um plano em que ele vai dizer quando, onde e em quanto tempo vai recuperar as áreas suprimidas. Assina um termo de compromisso, em que concorda em seguir com a regularização; junta isso à listagem das multas aplicadas até 22 de julho de 2008 e submete à análise do IBAMA. Se ele estiver cumprindo com o plano, terá as multas canceladas.
O prazo para a obtenção do benefício finda em 25 de maio de 2015. Sobre o posicionamento da JBS sobre a questão, Teston esclareceu.
- A JBS trabalha sempre respeitando a legislação. Acreditamos e encorajamos que os produtores utilizem este benefício para que eles regularizem a questão ambiental e saiam da lista de áreas embargadas para que possam comercializar seu produto com a maior tranquilidade possível.
Fonte: Canal Rural