O prazo para entrega da Declaração de Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural – DITR, encerra-se no dia 30 de setembro. A declaração
deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal, conforme IN 1058, de
26 de julho de 2010. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) também tem o
mesmo prazo, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente (IBAMA), conforme IN 76, de 31 de outubro de 2005.
O ITR é uma declaração anual obrigatória para todos os proprietários, e o
ADA é uma declaração, também anual, de comprovação das áreas destinadas
à conservação ambiental, que foram declaradas no ITR, e resultam em
isenção do Imposto sobre as mesmas.
Vale destacar que o ADA deste ano pede uma informação que não era
exigida em anos anteriores, para áreas maiores de 500 ha, referente a
latitude e longitude, tornando-se desta forma a necessidade de
utilização do programa Google Earth.